direito do consumidor
No âmbito das relações de consumo, é de inegável interesse público a supressão do desequilíbrio natural desta relação, de sorte que é o Estado deve nela intervir, promovendo a tutela dos direitos do consumidor Carlos Romero Lauria Paulo Neto I - APRESENTAÇÃO:
O presente trabalho tem, por objeto precípuo, o estudo do instituto da responsabilidade civil no âmbito das relações de consumo em face do sistema legal introduzido pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se, por oportuno, que o presente estudo não se ocupará das relações de consumo em suas diversas espécies, na medida em que o alvo visado é a apreciação da teoria da responsabilidade civil no âmbito do chamado "direito do consumidor", respeitando-se os lindes necessariamente amplos e genéricos da disciplina do Código. Com efeito, à guisa de ilustração de semelhante generalidade, registre-se que o referido diploma legal apresenta conceito amplíssimo de fornecedor - um dos participantes da relação consumerista - abrangendo todos os agentes econômicos responsáveis pela colocação de produtos e serviços no mercado de consumo.
Contudo, preambularmente, há que se pôr em relevo a consagração constitucional e a construção legislativa da tutela aos direitos do consumidor, enfocando questões concernentes à exigência social e ao intervencionismo estatal.
Pertine, outrossim, em razão da flagrante especialidade do tema, visualizar os contornos elementares da relação de consumo, trazendo a lume o aspecto conceitual em que se discernem os elementos que a compõem, bem assim o tratamento legal que lhes é dispensado.
II - NÓTULAS INTRODUTÓRIAS:
1 - Massificação das relações de consumo
A sociedade que emergiu das Revoluções Industrial e Tecnológica assenta seu modelo econômico e social na produção e consumo em massa (mass consumption society; Konsumgesellschaft), responsável por uma indisfarçável