Direito do consumidor direitos básicos do consumido
Direito do consumidor Direitos Básicos do Consumidor
Trabalho: Direito do Consumidor Aluna: Roselia Gonçalves Miranda Resende
Professor: José Francisco
Período: 8º
Governador Valadares Outubro2010
Roselia Gonçalves Miranda Resende
Direitos Básicos do Consumidor
Trabalho e pesquisa apresentado à disciplina de Direito do Consumidor em Administração, pra a exigência parcial para a obtenção de pontuação para aprovação no curso superior de Administração da Universidade Presidente Antonio Carlos - Unipac Gov. Valadares ADM 8º Período sob a orientação do professor José Francisco
Governador Valadares Outubro/2010
Introdução:
O artigo 4º, I, do Código de Defesa do Consumidor, que trata da Política Nacional de Relações de Consumo, reconhece, expressamente, a condição de vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, em relação à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
Destacando que o consumidor encontra-se em uma situação de hipossuficiência:
a) Técnica – quando o consumidor não possui conhecimentos específicos sobre o objeto que está adquirindo ou sobre o serviço que lhe está sendo prestado;
b) Científica – a falta de conhecimentos jurídicos específicos, contabilidade ou economia;
c) Fática ou sócio-econômica – quando o prestador do bem ou serviço impõe sua superioridade a todos que com ele contrata,