incial dano moral corpo estranho
A autora como de costume ao efetuar suas compras no mercado, adquiriu produtos para o lanche de seu filho VICTOR LUIS RODRIGUES SANTOS MESQUITA (certidão de nascimento anexada), dentre esses produtos, tinha um em especial, um pacote de biscoito “negresco”, tal aquisição ocorreu no dia 11/09/2014, de acordo com o item 29 do cupom fiscal anexado aos autos.
A acionante adotou todos os procedimentos para que o referido produto ficasse armazenagem adequada, inclusive constando como data de validade o dia 27/02/2015, conforme descrito na foto anexa da embalagem.
Sucede que, passado alguns dias, a demandante entregou ao seu filho, o pacote da referida bolacha, com o objetivo de que fosse consumida pelo menor. O mesmo assim o fez só que sentiu algo diferente no biscoito, algo não habitual, um corpo estranho no biscoito.
O impúbere procurou sua genitora, informando o ocorrido, a autora verificou que o biscoito encontrava-se dentro do prazo de consumo, então resolveu dividir o biscoito ao meio, quando se deparou com a presença de diversos “seres invertebrados” dentro da embalagem, conforme se observa nas fotografias anexadas.
Tamanha fora surpresa causada a acionante, ao adquirir produto de excelência e fabricado por empresa idônea, da qual é cliente há longos anos , deparou-se com absurda cena e que por si só, colocou em risco a saúde de seu filho, pois não constatou a tempo a presença de “bicho”, causando mal estar no menor e profunda preocupação sobre a origem de tal infortúnio.
Cumpre salientar que, inobstante o valor do produto, este deveria resguardar o consumidor de todo e qualquer maleficio, visto que se trata de uma grande empresa multinacional, com anos de experiência no mercador, o mínimo que poderia se esperar dela era o consumo “seguros” de seus produtos.
No caso em tela, ficou demonstrado que não houve tal cautela por parte da empresa.
E em uma rápida pesquisa na rede mundial de computadores pode-se constatar que tal