Apostila de Direito Penal - Parte Especial
TEORIA GERAL DA PARTE ESPECIAL DO CP
A ) INTRODUÇÃO :
Código Penal de 1940 Parte Geral ( princípios fundamentais do Direito penal : sistema de regras atinentes á lei penal, à teoria geral do crime, e à cominação, aplicação e execução das sanções penais ). Parte Especial ( normas incriminadoras , em que constam as infrações penais e as respectivas sanções , e normas não incriminadoras , que eliminam a infração penal ou afastam apenas a punibilidade do agente )
Obs : as regras da parte geral , aplicam-se à parte especial do CP, bem como aos fatos incriminados em lei especial, desde que esta não disponha de modo diverso ( art. 12 CP )
B ) CATEGORIAS FUNDAMENTAIS :
B.1) Objetividade jurídica :
Função e missão do Direito Penal : proteger os bens mais importantes e necessários ao convívio em sociedade . Essa proteção se dá por intermédio dos tipos penais incriminadores existentes na parte especial do CP e na legislação extravagante .
Critério para aferição da importância do bem jurídico : relatividade . aspectos culturais : No Afeganistão, há lei que permite aos maridos matarem suas mulheres de fome, quando estas recusarem a ter com eles , relações sexuais .
Liberdade para criação típica : limitação pelos princípios Constitucionais explícitos e implícitos do DP ( intervenção mínima, taxatividade, fragmentariedade, adequação social, insignificância , adequação social , etc )
Função ético-social do DP é exercida por meio de proteção dos valores fundamentais da vida social, que deve configurar-se com a proteção de bens jurídicos .
Missão : proteger os valores fundamentais para subsistência do corpo social ( vida, integridade corporal, saúde, liberdade, propriedade : bens jurídicos )
Bens jurídicos : valores ou interesses protegidos pelo Direito . Constituem valores ou interesses protegidos pelo direito na medida em que são pressupostos necessários, para que as pessoas desenvolvam sua vida social, individual ou