Direito Do Consumidor - Contratos De Adesão
INTRODUÇÃO............................................................................................................................03 CONTRATOS DE ADESAO.......................................................................................................04
CONCLUSAO...............................................................................................................................06
JURISPRUDENCIAS..................................................................................................................07
REFERENCIAS BIBLIOGRAFIACAS.....................................................................................09
INTRODUÇÃO
O contrato é um negócio jurídico, bilateral que tem por finalidade gerar obrigações entre as partes.
Atualmente, com o grande monopólio dos meios de produção, marcado com a característica da unilateralidade, fez com que se transmitissem também as relações contratuais, assim, os contratos na sociedade de consumo perderam sua relação de bilateralidade, restando ao consumidor ter a "faculdade" de aderir ou não a um contrato previamente confeccionado unilateralmente, o contrato de adesão, muitas vezes recheado de clausulas abusivas impostas pelo fornecedor.
CONTRATO DE ADESÃO
Conforme o art. 54 do Código de Defesa do Consumidor: "Contrato de adesão é aquele em que as cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo". Assim, contrato de adesão é aquele em que o consumidor não pode discutir, nem modificar substancialmente o contrato, pois as clausulas já foram elaboradas e/ou aprovadas por outrem. Clausulas estas que favorecem a parte mais forte da relação, oprimindo o consumidor, que não dispõe de conhecimentos técnico, mais facilmente