Boa fé objetiva e seu absentismo nas cláusulas do contrato de adesão
Resumo: O presente artigo irá abordar sobre um relevante fundamento presente na autonomia privada dos contratos: a boa-fé objetiva; tal como a ausência desta nos contratos de adesão quando há a ocorrência do excesso de poder presentes nas cláusulas abusivas. Vale de imediato destacar que as jurisprudências caminham no sentido da proteção dos aderentes destes contratos, haja vista a relevância substancial do instituto jurídico da boa-fé objetiva.
A boa-fé objetiva: princípio fundamentador da autonomia privada. A boa-fé objetiva é tida como um dos três princípios fundamentadores da autonomia privada, sendo os outros dois princípios a função social do contrato e a justiça contratual. O entendimento de “autonomia privada” surge no Direito Civil para contrapor a autonomia da vontade, na qual é encontrada a relatividade contratual, liberdade contratual e força obrigatória contratual, apresentando este último instituto um grande contraponto à boa-fé objetiva, haja vista este pregar a força notoriamente obrigatória do cumprimento do contrato, ainda que expressas cláusulas abusivas que não autentiquem a boa-fé objetiva, princípio fundamentador não só do direito contratual, mas sim de toda juridicidade legal. Um dos pontos cruciais para haver este contraponto entre a autonomia da vontade e a autonomia contratual é que, esse primeiro não possui suas relações intervencionadas substancialmente pelo Estado, prevalecendo à independência da livre contratação. Entretanto, já na autonomia contratual, a soberania da vontade do indivíduo ainda possui sua existência, porém seus interesses são fulcrados na legalidade, com forte intervenção do Estado, remetendo para o contrato a obrigatoriedade da existência de alguns princípios, abarcando aqui a boa-fé objetiva. É de suma importância acentuar que estes dois conceitos não possui relação revogatória entre eles, isto é, um conceito não revoga o