Direito penal
OSÉIAS QUINTINO, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº. 089.098.456-09 e inscrito no RG nº. 2.908.987-0, sendo seus genitores Senhora Assunta Santina Quintino e Senhor Gonçalino Quintino, residente e domiciliado à Rua dos Anjos, nº. 09, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CEP 87.509-000, através de seu procurador que esta assina, com escritório profissional à Avenida das Comélias, nº. 09, também nesta cidade e Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, onde recebe intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com base no artigo 41 do Código de Processo Penal, oferecer
QUEIXA CRIME, contra:
AMARILDO CAMARGO, brasileiro, divorciado, desempregado, portador do CPF nº. 987.098.890-00 e inscrito no RG nº. 1.008.007-0, sendo seus genitores Senhora Queridinha das Nuvens Camargo e Senhor Felisbino Camargo, residente e domiciliado à Rua dos Contrários, nº. 89, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CEP 87.500-000, pelos fatos delituosos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
Amarildo Camargo, mecânico, residente na Rua do Bosque, 3.075, nesta cidade e comarca, e Oséias Quintino, servidor público, residente na Rua do Bosque, nº 3000, também em Umuarama – PR inscreveram-se para uma competição de velocidade de motocicletas.
Referida competição ocorreu no dia 02/01/2014, nas imediações de Umuarama. O prêmio para o vencedor entre duplas, que foi Amarildo, foi a quantia de R$5.000,00 (cinco mil).
Ocorre que Oséias, pouco depois do início da competição, teve sua motocicleta prejudicada por grave falha no motor, sendo obrigado a deixar a competição.
Um mecânico presente no momento da prova, Antonio Montenegro, alega que viu Amarildo misturando água no combustível a ser utilizado na motocicleta de Oséias, mas nada pode fazer porque foi, fatidicamente, acometido por um infarto no miocárdio e, por isso,