direito difuso
A TUTELA DOS DIREITOS DIFUSOS
CONCEITO
Direitos difusos
O que são? Basicamente são aqueles que atingem um número indeterminado de indivíduos produzindo efeitos com relação a eles e gerando danos a todos. Mas os danos são indivisíveis. Se se referem a um indivíduo, então se referem a todos de um grupo.
Exemplos de direitos indivisíveis: o ar que respiramos. Ou melhor, o ar de Cubatão/SP, ou, ainda, o ar de Fukushima. Não se pode determinar o número de pessoas atingidas nesse primeiro momento depois do desastre. A contaminação por radioatividade é impossível de ser quantificada em termos de indivíduos atingidos. Não conseguimos sequer apurar.
E mesmo que estejamos falando de um condomínio à beira de um lago que tenha sido infectado por resíduos despejados por uma indústria da outra margem, podemos até identificar e individualizar os membros do condomínio, caso este ajuíze. Mas, nesse cenário, há outros eventuais condomínios e moradores adjacentes que também foram atingidos, sem contar com transeuntes, que não necessariamente moram por ali. Por isso o direito violado é difuso.
Direitos coletivos
São direitos indivisíveis e metaindividuais de pessoas ligadas por uma mesma relação jurídica entre si ou com a parte contrária. Exemplo: uma indústria metalúrgica cujo prédio é dividido em duas áreas: uma, menor, mais bem-cuidada, blindada, à prova de som e de vapores, que é a área administrativa, e a área das máquinas, onde se concentra a maior parte do trabalho e dos empregados, que trabalham sem EPI, portanto expostos a toda sorte de ruídos e resíduos vaporosos. Eles, cedo ou tarde, sofrerão de males decorrentes das condições de trabalho. E,