Criadouro de animais silvestres
Pois bem, você decidiu ter um animal silvestre como animal de estimação ou companhia. A decisão foi sua, porém saiba que ter um animal silvestre em casa requer responsabilidade, respeito as características comportamentais do bicho, cuidados sanitários e respeito as leis.
Se você pudesse escolher, o que escolheria: comprar um animal silvestre provindo de tráfico em uma feira, sem saber sua origem ou o quanto sofreu até chegar a você ou comprar o mesmo animal, nascido em cativeiro, cercado de todos os cuidados veterinários e que já viesse marcado, sexado, com nota fiscal e de forma legal, conforme estabelece as normas do IBAMA?
Certamente, você escolheu a segunda opção! E foi pensando nisso; no desejo que diversas pessoas têm em possuir um animal de estimação e ainda na diminuição do tráfico de animais silvestres, que o IBAMA, a partir de 1993, publicou diversas portarias e instruções normativas, com o intuito de ordenar a criação de animais silvestres em cativeiro: nasciam assim os chamados criadouros de animais silvestres.
A existência desses criadouros é previsto na Lei de Proteção a Fauna-Lei nº 5197/67, na Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9605/98 e no Decreto que regulamentou essa Lei, o Decreto nº 3179/99.
Os instrumentos legais que regulamentam o registro e funcionamento dos criadouros de animais silvestres, nas mais varias modalidades, além do comércio de animais nascidos nos criadouros comerciais são os seguintes:
Portaria 139/93 - Criadouros Conservacionistas. Estes criadouros têm por objetivo apoiar as ações do IBAMA e dos demais órgãos ambientais envolvidos na conservação das espécies, auxiliando a manutenção de animais silvestres em condições adequadas de cativeiro e dando subsídios no desenvolvimento de estudos sobre sua biologia e reprodução. Nesta categoria, os animais não podem ser vendidos ou doados, apenas intercambiados com outros criadouros e zoológicos para fins de reprodução.