Criação de animais em cativeiro
Para um interessado criar animais silvestres em cativeiro seja habilitado, é necessário que o mesmo apresente ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) uma carta consulta com seu projeto de criação, contemplando os objetivos e aspectos técnicos. Uma vez que esse projeto é aprovado o criador poderá receber as matrizes que serão provenientes de Centros de Triagem de Animais Silvestres - CETAS do IBAMA, ou mesmo de outros criadores que estejam manejando seus excedentes.
Os CETAS são lcoais onde os animais silvestres ficam alojados, quando são apreendidos pelos órgàos fiscalizadores ou entreges por particulares, até serem destinados de acordo com seu estado físico e de selvageria. Nessa ocasião o manejo adequado também é fundamental para garantir a sobrevivência do (s) animal (is).
Conhecer a biologia das espécies que se pretende criar é fundamental para o desenvolvimento do manejo em criadouro ou zoológico. Seu registro junto ao IBAMA dependerá da comprovação de sua capacidade técnica para manejar espécies silvestres. Os animais silvestres, quando retirados de seu hábitat, geralmente ficam estressados e subnutridos, fato que os leva ao óbito com freqüência. O sucesso do manejo depende da assistência técnica dos profissionais da área, habilitados para essa finalidade, como por exemplo biólogos e médicos veterinários.
Todos os criadouros e zoológicos registrados no IBAMA sabem que, a qualquer momento, poderão sofrer vistoria para avaliação do manejo dos animais silvestres, acompanhamento do plantel, entre outros.
A emissão da licença de transporte para os animais a serem transferidos é outro mecanismo de