Tracajá
A retirada de espécies animais de seu habitat natural é uma prática relativamente comum, e tem como principal objetivo a comercialização geralmente para fins lucrativos. Esse processo acarreta em uma série de mudanças nos hábito desses animais, o que favorece o maior desenvolvimento de doenças. Com isso, fez-se necessário a regulamentação do manejo e da estrutura que os animais retirados de seu habitat natural necessitam. O Ibama regulamenta através da Instrução Normativa 169, de 20 de fevereiro de 2008, a criação em cativeiros para fins de comercialização e deve ser a legislação utilizada como base para instituir e normatizar diversas categorias do uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro. A regulamentação dessas categorias, como o cativeiro para fins de comercialização, busca proporcionar um habitat saudável e o mais natural possível de acordo com as particularidades de cada espécie animal, e o Médico Veterinário desempenha a importante função de repassar a importância do cumprimento dessas normas e exigências dispostas na IN 169. Pensando nisso desenvolvemos um projeto exemplificando as necessidades básicas para a criação de tracajás (Podocnemis unifilis) em cativeiros, com intenção de comercialização, para que assim possamos ampliar os conhecimentos tanto na área de clínica de animais silvestres quanto nas diretrizes e campos de atuação do médico veterinário.
2 CRIADOURO COMERCIAL
O criadouro comercial é definido como todo empreendimento autorizado pelo Ibama, de pessoa física ou jurídica, com o objetivo de: “criar, recriar, terminar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de alienação de espécimes, partes, produtos e subprodutos” (IBAMA, 2008). Para melhor esclarecimento, define-se espécime como sendo um indivíduo ou parte dele, vivo ou morto, de uma espécie, em qualquer que seja a sua fase de desenvolvimento (IBAMA, 2008).
3 OBJETIVO Criação de quelônios de