trabalho
RECURSOS ESPECIAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
HABEAS CORPUS
MANDADO DE SEGURANÇA NA ÁREA CRIMINAL
Trabalho apresentado pela acadêmica Márcia S.Ferreira da Silva, da turma 07-B, do 7º semestre do Curso de Direito, para a disciplina de Direito Processual Penal III
BOA VISTA
2013
1.RECURSOS ESPECIAL
CONCEITO: é recurso que tem por finalidade manter a hegemonia das leis infraconstitucionais. Moacyr Amaral Santos (1998:171), a respeito do assunto, leciona:"... de conformidade com a nova ordem constitucional, a tutela da autoridade e da unidade da lei federal sofreu alterações, competindo ao Supremo Tribunal Federal, pelo seu instrumento - o recurso extraordinário -, manter a autoridade e a unidade da Constituição Federal, ao passo que compete ao Superior Tribunal de Justiça, pelo seu instrumento - o recurso especial , manter a autoridade e a unidade das leis federais, de natureza infraconstitucional".
Natureza: trata-se de recurso especial na acepção da palavra. Criado pela Constituição da República Federativa do Brasil para descongestionar o Supremo Tribunal Federal, tem como finalidade proteger o direito objetivo, ou seja, a norma jurídica, de natureza infraconstitucional.
Previsão legal: o recurso especial está previsto no art. 105, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 541 do Código de Processo Civil.
Cabimento: é cabível das decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados e DF ou Tribunais de Justiça dos Estados e DF ou Tribunais Regionais Federais.Regionais Federais.
Hipóteses: segundo o artigo 105, III, da CF/88, caberá REsp quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face da lei federal (alínea com redação dada pela EC n◦ 45/04); c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.