Compra e venda de animais Silvestres
A comercialização de animais silvestres é regulamentada e autorizada pelo IBAMA, órgão oficial que normatiza e fiscaliza a criação de animais silvestres no Brasil. Essa normatização e concedida pela Portaria n° 117 de 15 de Outubro de 1997 do IBAMA, que normaliza a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira provenientes de criadouros com finalidade econômica e industrial e, em caráter excepcional, de jardins zoológicos registrados junto ao IBAMA.
De acordo com essa portaria os animais vivos da fauna silvestre brasileira poderão ser comercializados por criadouros comerciais, jardins zoológicos devidamente registrados no IBAMA e por pessoas jurídicas que intencionem adquirir animais e revendê-los a particulares para dar inicio à criação comercial ou conservacionista ou para aqueles que pretendam mantê-los como animais de estimação. Para ser comercializados os animais devem possuir o sistema de marcação aprovado pelo IBAMA e a venda deverá ser acompanhada da Nota Fiscal fornecida pelo criadouro ou comerciante.
A compra desses animais deve ser feita de criatórios que sejam autorizados e regulamentados juntos ao IBAMA. . A Portaria 118/97 regulamenta o registro e funcionamento dos criadouros comerciais de animais silvestres.
- Portaria 118/97 - Criadouros Comerciais. Têm por objetivo, a produção das espécies para fins de comercio, seja do próprio animal ou de seus produtos e subprodutos.Portaria 102/98 - Criadouros Comerciais da Fauna Exótica. Regulamenta a criação de animais exóticos, ou seja, animais provenientes de outros países. Ex: javalis
Além da regulamentação dos criadouros comercias existem outras portarias que regulamentam o registro e funcionamento de outros tipos de criadouros de animais silvestres, são os seguintes:
Portaria 139/93 - Criadouros Conservacionistas. Estes criadouros têm por objetivo apoiar as ações do IBAMA e dos demais órgãos ambientais envolvidos na