direito de recusa
"O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências".
O direito de recusa é uma ferramenta de segurança que assegura ao trabalhador o direito à interrupção de uma tarefa de trabalho, por entender que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança, saúde e/ou de outras pessoas.
Assim, o empregado que não se sinta seguro em iniciar ou continuar executando uma tarefa por julgar existir grave ou iminente risco de acidente, deve comunicar ao seu supervisor ou à chefia imediata para que haja a interrupção da atividade, até que sejam eliminados ou minimizados os riscos no ambiente de trabalho. O supervisor ou superior deve analisar junto com o empregado a procedência do questionamento, utilizando ferramentas de análise.
Se houver a concordância, a tarefa será reiniciada sem riscos de acidente, com observância de medida corretiva/preventiva, se for o caso. Não havendo concordância, o empregado deve interromper o trabalho e comunicar ao gerente de área para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
O gerente de área, juntamente com o supervisor / chefia imediata e o empregado, devem analisar novamente a situação e sobre a procedência da recusa. Se for o caso, providenciam as medidas necessárias para corrigir a situação e dar continuidade às atividades com a devida segurança ou que outra forma de procedimentos seguros possam adotar.