RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO EM CASO DE RECUSA DE ATENDIMENTO PELO PACIENTE POR MOTIVO DE CRENÇA RELIGIOSA
André Luís de Sousa Araújo andresousa.araujo@gmail.com Disciplina de Responsabilidade Civil
Professor: Paulo Chacon
RESUMO
Este Artigo tem por objetivo abordar o tema da existência ou não de responsabilização cicil dos médicos em caso de recusa de atendimento, por parte de pacientes, por motivo de crença religiosa dos mesmos (testemunhas de jeová).
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade civil. Médicos. Recusa de Atendimento. Testemunhas de Jeová.
INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil dos médicos, nos casos de recusa de atendimento, por parte de pacientes testemunhas de jeová, é tema de elevada importância prática e de igual interesse acadêmico. Com efeito, esta discussão põe em foco princípios constitucionais dos mais relevantes, a saber, o direito à vida, à dignidade da pessoa humana, e o de não ser constrangido a fazer nada, senão em virtude de lei, e o direito à liberdade de consciência religiosa. Esses princípios constitucionais, considerados na presente discussão, desdobram-se em questões que apresentam limites tênues, tais como o dever geral dos médicos em salvar vidas, usando para isso de todos os meios necessários, o direito de escolha do paciente, e os limites deste direito.
1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MÉDICOS FRENTE À RECUSA DO PACIENTE EM SER ATENDIDO
1.1 Dever geral dos médicos de salvar vidas x Liberdade de escolha dos pacientes
Os médicos têm, como mandamento geral ao exercício da medicina, o dever de salvar a vida dos pacientes, usando de todos os meios científicos adequados que sejam jurídico e moralmente possíveis. Dessa forma, não há dúvidas de que qualquer médico que, por ação ou omissão dolosa ou culposa, agir com negligência, imprudência ou imperícia e causar dano ao paciente, deverá ser responsabilizado civilmente, sem prejuízo da responsabilidade administrativa ou penal cabível.