Direito de Recusa
A legislação garante ao funcionário o direito de recusa ao trabalho em caso de situação de risco grave e iminente. O direito a segurança do trabalho é garantido até pela lei maior do nosso país. Quando esse direito é desrespeitado, ele abre ao trabalhador o direito de exercer recusa ao trabalho, ou até mesmo de se desligar da empresa solicitando os valores a que teria direito em uma dispensa natural (sem justa causa).
Segurança é responsabilidade do empregador
O empregador é o responsável pela prestação de serviços, é ele quem contrata assalaria e dirige prestação de serviço na empresa. Cabe a ele o ônus e o bônus advindos da prestação de serviços (CLT Artigo 2). Quando o empregador deixa de cumprir a responsabilidade de manter o ambiente seguro, o funcionário pode se recusar a trabalhar, ou seja, recusar a se expor ao risco. E o trabalhador tem o amparo legal para isso.
Inclusive, o empregador deve garantir esse direito.
Vale lembrar que não cumprir o direito de recusa implica ao empregador o risco de ser submetido às penalidades previstas em lei!
Vendemos a força de trabalho, mas não a vida!
O trabalhador precisa entender que nada vale mais do que a vida. Normalmente os funcionários ficam com medo de se recusarem a trabalhar em condições de insegurança e serem demitidos. Algumas vezes os funcionários pagam com a própria vida por isso. A legislação garante legitimidade à recusa ao trabalho desde que possa provar, é claro!
Direito de recusa não é muleta para funcionário preguiçoso
Se o funcionário usar o direito para tirar vantagem indevidamente, poderá ser demitido por justa causa, de acordo com o Artigo 482 da CLT.
COMO RECUSAR UM TRABALHO INSEGURO
- Tire fotos da situação e mostre ao empregador a condição de trabalho a que está sendo submetido.
- Faça com que os seus colegas saibam da situação. Se tudo der errado ao extremo, eles serão suas testemunhas na
Justiça.
- Faça um relatório e explique o que está