Direito de Quarta Geração
Na atualidade existem doutrinadores que defendem a existência dos direitos de quarta geração ou dimensão, apesar de ainda não haver consenso na doutrina sobre qual o conteúdo dessa espécie de direito
Alguns autores como Noberto Bobbio, Paulo Bonavides, também, defende a existência dos direitos de quarta geração, com aspecto introduzido pela globalização política, relacionados à democracia, à informação e ao pluralismo
Outros constitucionalistas vêm promovendo o reconhecimento dos direitos de quarta geração ou dimensão, conforme podemos perceber nas palavras do mestre Marcelo Novelino, quando ressalta que “tais direitos foram introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, compreendem o direito à democracia, informação e pluralismo. Os direitos fundamentais de quarta dimensão compendiam o futuro da cidadania e correspondem à derradeira fase da institucionalização do Estado social sendo imprescindíveis para a realização e legitimidade da globalização política.”
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
A quarta geração dos direitos do homem se refere à manipulação genética surgida da necessidade de se impor controle a manipulação do genótipo dos seres, em especial do ser humano., à biotecnologia e à bioengenharia, abordando reflexões acerca da vida e da morte, pressupondo sempre um debate ético prévio. Através dessa geração se determinam os alicerces jurídicos dos avanços tecnológicos e seus limites constitucionais
Como marco histórico dessa geração tem-se a Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos, da UNESCO, que reconhece logo no artigo 1 que o genoma humano é patrimônio da humanidade; no artigo 2, que ninguém pode