Quarta Geração dos Direitos Humanos
Renata Malta Vilas-Bôas
MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO
São diversos os métodos interpretativos e os operadores do direito não estão obrigados a realizarem todas as formas de interpretação antes de chegarem a uma conclusão.
E é por isso que as decisões judiciais, baseadas no mesmo fato, sob o auspício da mesma norma jurídica, pode apresentar uma decisão diferenciada entre juízes, porque o entendimento, a interpretação deles a cerca da norma jurídica pode ser divergente, com base nos métodos que o magistrado adotou ou deixou de utilizar. Abordaremos neste ponto os métodos clássicos de interpretação, assim considerados por serem os primeiros a serem trabalhados e desenvolvidos. Os métodos modernos de interpretação, na realidade, é uma aglutinação dos métodos clássicos, sendo assim, se no método clássico podemos encontrar o método sistemático e o método lógico, nos métodos modernos de interpretação estaremos tratando do método lógico-sistemático.
MÉTODO GRAMATICAL OU LITERAL OU SEMÂNTICA
Através deste método o intérprete busca o sentido literal da norma jurídica. Em um primeiro momento o intérprete deverá dominar o idioma em que a norma jurídica foi produzida e assim estabelecer uma definição; neste primeiro momento o intérprete buscaria fixar qual o sentido dos vocábulos do texto normativo.
Sendo assim, a definição jurídica buscaria conciliar o aspecto onomasiológico da palavra20 e o semasiológico21. Desta forma, o intérprete consultaria um dicionário comum e ainda um dicionário jurídico para verificar se nos dois universos lingüísticos a palavra apresenta o mesmo significado. Além de buscar fixar o sentido de cada uma das palavras que compõe a norma jurídica, busca-se