Direitos Humanos
A expressão “direitos humanos” é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. Todos os seres humanos devem Ter asseguradas, desde o nascimento,, as mínimas condições necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também devem Ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar. Esse conjunto de condições e de possibilidades associa as características naturais dos seres humanos, a capacidade natural de cada pessoa pode valer-se como resultado da organização social. É a esse conjunto que se dá o nome de direitos humanos.
Direitos do homem e direitos fundamentais
Desta feita, direito do homem é uma expressão de cunho jusnaturalista. Isto significa que esta expressão conota aqueles direitos que ainda não se encontram escritos; sabemos que ele existe, mas não sabemos onde eles estão. Tais direitos fazem parte da própria essência humana, conota uma série de direitos ao homem, porém ainda não positivados.
Direitos fundamentais são os direitos do homem escritos nos textos constitucionais; conotam um direito positivado, constitucionalizado. Direito humanos são os direitos fundamentais erigidos ao plano internacional. E a dignidade da pessoa humana nada mais é do que o fundamento moderno e atual dos direitos humanos e que tem como suporte axiológico o princípio da universalidade dos direitos humanos.
Principio da dignidade da pessoa humana
O principio da dignidade da pessoa humana, como um atributo de toda pessoa humana, é um valor em si absoluto, sendo fundamental para a ordem jurídica, pois, como o fundamento dos direitos humanos é também a condição prévia para o reconhecimento de todos os demais direitos, devendo sua presença na Carta Magna ser uma condição “sinequa non” para a validade do contrato social, tudo pelo