Diferenças entre os direitos humanos da 3ª e 4ª dimensão
DIFERENÇAS ENTRE OS DIREITOS HUMANOS DA 3ª E 4ª DIMENSÃO
Trabalho apresentado à disciplina DireitS Humanos, do curso de Direito. Ministrada pelo Professor XX, como forma de avaliação da 1ª Unidade.
SALVADOR
2012
Para entendermos as diferenças entre o entre os direitos humanos da 3ª e 4ª dimensão, vamos compreender o que são os Direitos Fundamentais, que são também conhecidos como Direitos Humanos, Direitos Subjetivos Públicos, Direitos do Homem, Direitos Individuais, Liberdades Fundamentais ou Liberdades Públicas.
Os Direitos fundamentais surgiram com a necessidade de proteger o homem do poder estatal, a partir dos ideais advindos do Iluminismo dos séculos XVII e XVIII, mais particularmente com as concepções das constituições escritas. É o resultado de uma lenta e profunda transformação das instituições políticas e das concepções jurídicas.
Acerca do surgimento dos Direitos Fundamentais, Alexandre de Moraes afirma:
“[...] surgiram como produto da fusão de várias fontes, desde tradições arraigadas nas diversas civilizações, até a conjugação dos pensamentos filosóficos-jurídicos, das idéias surgidas com o cristianismo e com o direito natural”.
A luta contra o poder absoluto dos soberanos, o reconhecimento de direitos naturais inerentes ao homem, isso sem deixar de mencionar “a agitação política em torno às idéias de Locke, Rousseau, os enciclopedistas, os liberais que conquistaram a independência americana”, constituíram os elementos essenciais que vieram a desenvolver as idéias concretizadas na Declaração de Virgínia de 1777 e na Declaração de Direitos do Homem, proclamadas pela Revolução Francesa em 1789.
As evoluções do direito e, principalmente, a influência dos problemas sociais, contribuíram grandemente para a dilatação daqueles velhos preceitos, conquistas dos movimentos do século XVIII, mais precisamente os direitos fundamentais de primeira dimensão, como se verá adiante.
José Afonso da Silva, em