As quatro gerações do direito fundamental
AS QUATRO GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. INTRODUÇÃO Pag. 03
2. DESENVOLUÇÃO Pag. 04
3. CONCLUSÃO Pag. 07
4. BIBLIOGRAFIA Pag. 08
1. INTRODUÇÃO
Quatro Gerações dos Direitos Fundamentais
O estudo da evolução dos direitos humanos é importante para que se perceba que são frutos de árduos trabalhos, realizados em diferentes momentos históricos em que referidos direitos foram concretizados, representando grandes conquistas da humanidade.
Diferentes problemas da convivência humana, em determinados momentos históricos, geraram conflitos ideológicos e materiais, os quais culminaram com a materialização de normas de proteção de direitos, que acabaram por serem incorporadas aos ordenamentos jurídicos de diversos povos, tornando-se conquistas irrenunciáveis das sociedades, como direitos humanos fundamentais.
A cada momento histórico surgem problemas que desafiam a humanidade na estruturação de novas normas. Grande parte delas surge, em princípio, para a proteção de interesses nas sociedades onde são criadas, ganhando posteriormente dimensão universal.
2. DESENVOLUÇÃO AS GERAÇÕES DE DIREITOS
4.1 Os direitos fundamentais de primeira geração
A primeira geração de direitos dominou o século XIX e é composta dos direitos de liberdade, que correspondem aos direitos civis e políticos. Tendo como titular o indivíduo, os direitos de primeira geração são oponíveis ao Estado, sendo traduzidos como faculdades ou atributos da pessoa humana, ostentando uma subjetividade que é seu traço marcante. São os direitos de resistência face ao Estado.
4.2 Os direitos fundamentais de segunda geração
A segunda geração de direitos, da mesma forma que a primeira, foi inicialmente objeto de formulação especulativa em campos políticos e filosóficos que possuíam grande cunho ideológico. Dominaram o século XX assim como os de primeira geração dominaram o século XIX. Tiveram seu