Direito de personalidade
1. O que se entende por Direitos de Personalidade?
O Direito de Personalidade é constitutivo da identidade, são definidos como irrenunciável e intransmissível. Todo individuo tem que ter o controle da sua imagem, nome e corpo. O Direito de Personalidade tem forte ligação com e de nenhuma forma pode ser indissociável a integridade da dignidade humana, característica para desenvolver potenciais, físicos, psíquicos e morais de todo ser humano.
2. Os Direitos de Personalidade dividem-se em inatos e adquiridos. O que cada uma dessas espécies compreende?
Os Direitos inatos são aqueles que pertencem ao individuo, estando integrado no seu patrimônio desde o momento do seu nascimento, diferente dos adquiridos que passam a integrar seu patrimônio depois ou no momento da ocorrência de algoo u evento.
3. Por que o art. 11 do Código Civil elenca os Direitos de Personalidade de forma anunciativa?
4. O que significa dizer que esses direitos são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, enexpropriaveis e vitalícios? (explique brevemente cada uma dessas características)
Intransmissíveis:
5. Com suas palavras interprete, também brevemente, o texto dos Arts. 12/15 do Código Civil.
6. Com base na Lei 9434 de 04/02/1997, responda:
A) O que se entende por principio de consenso afirmativo?
B) Todas as pessoas são doadoras potenciais? Por quê?
C) O que ocorre se a pessoas em vida não manifestou expressamente sua intenção de ser doadora, mas mesmo assim seus familiares querem autorizar a doação?
DO ESTADO (STATUS) DA PESSOA NATURAL
1. Quais as três (3) espécies de estado (status) reconhecidas pelo Direito Romano?
2. Quais as três (3) espécies de estado (status) reconhecidas pelo Direito Brasileiro? O que cada uma delas significa?
3. Segundo CARLOS ROBERTO GONÇALVES, quais as principais características (atribuídos) de estado (status)?