Direito de informática
Ambos são experts em computadores, dedicam boa parte do tempo para estudar sistemas e programações e contam com habilidades avançadas. A principal diferença está na forma como cada um utiliza este conhecimento.
Cracker: Associado a roubo de dados e invasão de sistemas, o Cracker usa prática de quebra de sistemas de segurança, códigos de criptografia de forma ilegal e com intenção de invadir e sabotar para fins criminosos.
Hacker: Utiliza seus conhecimentos sem intenção de causar danos. Inclusive, esta habilidade é aplicada pela própria polícia em investigações ou até mesmo no desenvolvimento de softwares com o intuito de limitar as brechas de segurança.
Leis e Código Penal:
Pirataria: Copiar CDs, DVDs ou qualquer base de dados sem prévia autorização do autor é entendido como pirataria de acordo com a Lei 9.610/98. De acordo com o Art. 87 da mesma lei, “O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da referida base". A mesma lei também não protege os criminosos que copiam sem prévia autorização programas de softwares. As penas podem variar de 2 meses a 4 anos, com aplicação ou não de multa, a depender se houve reprodução parcial ou total, venda e se foi oferecida ao público via cabo, fibra óptica.
Sabotagem Informática: A sabotagem, em termos econômicos e comerciais, é a invasão de determinado estabelecimento, visando prejudicar e/ou roubar dados. Segundo a descrição, "consiste a sabotagem informática no acesso a sistemas informáticos visando a destruir, total ou parcialmente, o material lógico ali contido, podendo ser feita através de programas destrutivos ou Vírus". A Lei apenas prevê punição de 1 a 3 anos de prisão e multa, porém não inclui a sabotagem informática em seu texto.
Pornografia infantil - O art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe "apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer