Direito de Imagem
Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade.
vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade
Direito de
Personalidade
cada direito da personalidade corresponde a um valor fundamental, começando pelo próprio corpo, que é a condição essencial do que somos, do que sentimos, percebemos, pensamos e agimos.
"Não só a pessoa natural possui tais direitos, mas também a pessoa jurídica" regra expressa do art. 52 do novo Código Civil, que apenas confirma o entendimento jurisprudencial anterior, pelo qual a pessoa jurídica poderia sofrer um dano moral, em casos de lesão à sua honra objetiva, com repercussão social
Direito de
Imagem
artigo 5º, inc.V, da Constituição Federal
"A imagem constitui direito personalíssimo da pessoa, não podendo se admitir a sua utilização por terceiros sem a autorização dela própria ou de seu responsável legal. " direito de imagem, classifica-se por dispositivos legais como: inato, absoluto, essencial, disponível, extrapatrimonial, intransmissível e irrenunciável dano moral dano material
Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo.
o dano se faz presente não apenas porque não houve autorização da pessoa fotografada, bem como houve enriquecimento indevido por parte de terceiros.
o direito à imagem é um direito do títular, que tem a possibilidade de permitir ou não a sua divulgação.
dano material causa redução do patrimônio, e a indenização não deve se limitar ao valor que o indivíduo perdeu, mas também deve se estender para quanto deixou de ganhar.
real ou virtual
•
uso da imagem sem autorização;! •
o uso feito da imagem ultrapassa os limites da autorização;! •
quando são usadas imagens de celebridades e o uso da mesma não tem caráter cultural ou informativo
(interesse público x interesse do público)