Direito de Família - PARENTESCO
O parentesco se refere aos vínculos entre membros de uma família. Estes vínculos se organizam em linhas e se medem em graus. Os graus são o meio apto para a determinação da proximidade ou remoticidade nas relações de parentesco.
Há 3 tipos de linhas de parentesco:
1. A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ...
2. Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
O parentesco começa no 2º grau. Exemplo:
Irmão = 2º grau;
Tios = 3º grau;
Sobrinhos = 3º grau;
Sobrinho-neto = 4º grau;
Primos = 4º grau;
Primo-segundo = 5º grau;
Primo-terceiro = 6º grau.
3. Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.
Para calcular o grau de parentesco, podemos observar o que diz o art. 1594 do Código Civil de 2002:
"Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente."
Vale ressaltar que a lei só reconhece o parentesco colateral até quarto grau. Daí pra frente, jurídicamente não são parentes.
Veja: http://www.andradeveloso.adv.br/250109.htm
OBS: Marido e mulher não são parentes. São cônjuges.
Curiosidade
As pessoas encontram dificuldade ao nomear os parentes de linha reta, a partir da quarta geração. Os genealogistas usam mais a numeração, para cada geração. Ex:
1º avô = avô
2º avô = bisavô
3º avô = trisavô ou tataravô
4º avô = tetravô ou quarto-avô
5º avô = pentavô ou quinto-avô
6 ºavô =