direito de familia
TEMA: FAMÍLIA
1.
Conceito e conteúdo do Direito de Família
Tem por objetivo a exposição de princípios de dt que regem as relações de família, do ponto de vista de influência dessas relações não só sobre as pessoas como sobre os bens.
O complexo de normas que regulam o casamento e as relações recíprocas de ordem pessoal e econômica entre cônjuges, entre pais e filhos e entre parentes.
É o ramo do dt civil concernente as relações entre pessoas unidas pelo matrimônio, união estável ou pelo parentesco e aos institutos complementares de dt protetivo e assistencial.
2. Finalidades do Direito de Família
1º) Regular as relações pessoais entre:
2º) Regular as relações patrimonicus que surgem:
3º) Regular as relações assistenciais que existem entre:
OBS: O dt de família não tem conteúdo econômico.
Exceções:
Aborda:
CASAMENTO: dt matrimonial
RELAÇÕES DE PARENTESCO: dt parental
DIREITO PROTETIVO: dt assistencial
3) Estrutura do Direito de Família no CC/02
Livro IV do CC
* Do dt Pessoal: - regras de casamento
- relações de parentesco
* Do dt Patrimonial: - regime de bens
- alimentos
- usufruto
- adm. De bens de filhos
- bem de família
*União Estável: - aspectos pessoais
- patrimoniais
*Tutela e Curatela: - aspectos protecionistas
4) Objeto do Direito de família
* É a própria FAMÍLIA – 03 acepções
a) Sentido AMPLO: amplissimo
b) Sentido LATO:
c) Sentido RESTRITO
- Definição de família para os diversos ramos do
Direito, critérios:
a) Critério Sucessório: em linha reta “ad infinitum” colateral até o 4º grau
b) Critério Autoritário: poder familiar = pais e filhos
c) Critério fiscal: para fins de imposto de renda
- marido/mulher / - filhos menores
- filhos maiores inválidos ou que frequentem universidades até 24 anos - dependente
- filhos que recebem pensão
d) Critério Alimentar: ascend/desc e irmãos
e) Critério Previdenciário
- Casal / - filhos em qualquer condição até os 21 anos
(desde que