tipos de trabalho
Trabalhador Autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. Autônomo é o trabalhador que desenvolve sua atividade com organização própria, iniciativa e discricionariedade, além da escolha do lugar, do modo, do tempo e da forma de execução.
Os autônomos têm a vantagem de negociar mais livremente as relações de trabalho, como horários mais flexíveis e salários. Este trabalhador caracteriza-se pela autonomia da prestação de serviços a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, por conta própria.
LEI Nº 4.886 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Art. 2º É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta Lei.
Trabalhador voluntário
O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivoscívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Ser voluntário, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;
Ser gratuito, Ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como “subcontratado” de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja pelo mesmo compelido a prestá-lo.
Ser prestada para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.
Estagiário
Estágios são atividades que contribuem para a complementação do ensino e da aprendizagem.
O estágio, obrigatório ou não, a critério da Instituição de Ensino, realizado ao longo do curso, representa papel decisivo na formação profissional.
O estágio deverá ser realizado em unidades