Direito
DIREITO PROCESSUAL PENAL II - CCJ0041
Título
PROCEDIMENTOS II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
6
Tema
Procedimento Sumaríssimo (Lei n. 9.099/95)
Objetivos
O aluno deverá entender os princípios informadores nos Juizados Especiais Criminais e compreender a fase preliminar do rito sumaríssimo, com seus institutos despenalizadores. Ultrapassada a fase preliminar, o aluno deverá entender a fase de instrução e julgamento, bem como os recursos cabíveis.
Estrutura do Conteúdo
Conceito de infração de menor potencial ofensivo. Competência e causas declinadoras. Fase Policial - Termo Circunstanciado. Audiência Preliminar - Composição Civil e Transação Penal. Audiência de Instrução e Julgamento - atos processuais formadores desta fase. Execução da Pena. Recursos - Apelação, Embargos de Declaração, Recurso Extraordinário, Turmas Recursais e sua composição.
Aplicação Prática Teórica
Daniele Duarte, fazendeira de vultosas posses, em virtude de uma viagem de longa data que fará para o exterior, resolve deixar, no terreno de seu vizinho Sandro Santos , sem o conhecimento deste, 2 (dois) cavalos da raça Mangalarga para que o vizinho os cuidasse. Todavia, Sandro Santos percebeu que os referidos animais acabaram danificando toda sua coleção de orquídeas raras, gerando assim evidente prejuízo econômico. Ante o exposto, Sandro comunicou o fato à autoridade policial circunscricional e uma vez lavrado o termo respectivo, foi encaminhado ao Juizado Criminal competente. Durante a primeira audiência, e presentes ambas as partes, não foi possível a conciliação entre as mesmas. Com base nos fatos apresentados, responda, de forma justificada: No caso em tela, é possível o oferecimento de transação penal ?
R: O crime em tela e o do art. 164 do CP (introducao ou abandono de animais em propriedade alheia); crime este cuja a acao penal sera privada. Assim, a discursao no presente caso selimita a possibilidade de cabimento de