Direito de familia
A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:
a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.
Famílias formadas pelo:
Casamento Civil – união entre homem e mulher ou entre pessoas do mesmo sexo (Decisão do STF) realizado em cartório.
Casamento Religioso com efeitos civis – desde que sejam atendidos os mesmo requisitos do casamento civil.
Entidade familiar pela União Estável entre homem e mulher, a qual vivem em uma relação duradoura, contínua, pública e com intensão de formar família.
Entidade familiar Monoparental – formada por qualquer dos pais e seus descendentes
b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.
Devem ter interpretação extensiva pois o conceito de família, vem sofrendo alterações ao longo dos anos, inclusive com jurisprudência reconhecendo com os mesmo direitos casamento entre pessoas do mesmo sexo, relacionamentos homoafetivos.
O rol da previsão constitucional não é taxativo, estando protegida toda e qualquer entidade familiar, fundada no afeto. Trata-se da busca da dignidade humana, sobrepujando valores meramente patrimoniais.
Caso Concreto 2
Ao conceito moderno de família enquadram-se conceitos como o dos franceses Henri, Léon e Jean Mazeaud: “família é a coletividade formada pelas pessoas que, por causa de seus vínculos de parentesco consangüíneo