Direito de Familia

2083 palavras 9 páginas
Almas ardentes

Casamento, divórcio e união homoafetiva

CASAMENTO
LIGIA E ROGÉRIO

Nossos clientes são menores de idades, Ligia tem 15 anos e Rogério tem 16 anos, conforme diz o Art. 1517 do Código Civil “O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.” Casamento, segundo Maria Helena Diniz (Código Civil anotado. 12ª ed. Saraiva, p.1213), é o vínculo jurídico entre o homem e a mulher, livres, que se unem, segundo as formalidades legais, para obter o auxilio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica, e a constituição de uma família.

Idade nupcial, como a puberdade é condição de aptidão física para o casamento e ante a impossibilidade de ser determinada em cada caso, a lei estabelece um limite mínimo de idade para se casar no qual se presume que todos se tornem púberes, aptos para procriar. Assim, proíbe o matrimônio de homens e mulheres menores de dezesseis anos, sob pena de ser anulado, conforme Art. 1550 do Código Civil, a idade núbil é de dezesseis anos, mas a norma jurídica impõe que, enquanto o nubente não atingir a maioridade civil (dezoito anos – C.C, art. 5º, caput), haja para a celebração do casamento, autorização dos pais ou de seus representantes legais (tutores).

Consentimento de ambos os pais para casamento de filhos menores. Sendo o nubente menor de dezoito anos, a lei requer anuência de ambos os pais para que se realize o matrimonio que, em regra, deve ser escrita com o reconhecimento de firma para assegurar sua autenticidade e transcrita em escritura antenupcial (CC. Art. 1537), embora no entender do autor, melhor seria a sua transcrição no assento do casamento.

No caso em tela, Rogério e Ligia, estão enamorados, mas ela espera a anuência do seu pai, que ainda está analisando os fatos ocorridos (a gravidez precoce de sua filha). Ela mora com seu pai e por respeito a sua pessoa,

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