direito das sucessões
Questão 1)
Herdeiros legitimos. Necessários: são aqueles que têm direito a uma participação mínima na herança (legítima) e que só podem ser excluídos excepcionalmente: são os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente - art. 1845 do CC. Quando há herdeiros necessários, a pessoa só pode dis por de metade da herança - art. 1789 e 1846 do CC.
Facultativos: são aqueles que podem ser excluídos pela simples vontade do morto, sempre que este dispuser da totalidade de seu patrimônio sem os contemplar: são os colaterais até quarto grau e o companheiro sobrevivente.
Legitimados são aqueles que se beneficiam da legitima, da proporção dos bens que o testador não pode dispor no seu testamento. Os Legitimados tem sua parte da herança reservada e esta não pode ser deixada para outros.
Questão 2) Droit de Sansine consiste em uma ficção jurídica que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo falecido, autoriza a aprensão possessória dos bens do de cujus pelo herdeiro vocacionado, legitimo ou testamentário, ope legis. Este, indepentente de qualquer ato, ingressará na posse dos bens que fizerem parte da herança.Art. 1.784 do C.C
Questao 3)
Se tratam de sanções civeis aplicáveis contra quem se comportou mal perante o autor da herança. É fundamental observar o devido processo legal e a decisão judicial.
As distinções são: No caso de indignidade ( Art. 1814) Qualquer sucessor ( herdeiro ou legatário)
Atos praticados antes ou depois da abertura da sucessão
Provocada depois da abertura da sucessão
Ação de indignidade( procedimento ordinário)
Prazo decadencial de 04 anos
Legitimidade: Qualquer interessado ( E também o M.P) Espólio não entra nesse rol.
No caso de deserdação: (art. 1961-1963)
Somente herdeiros necessários ( art. 1845) ( Herdeiro facultativo pode ser privado da sucessão)
Ato praticado antes da abertura da sucessão
Realizada por testamento ( É homologado após a abertura da