Direito das sociedade anonimas
LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS
CURSO DE GESTÃO DE FINANÇAS
2 SEMESTRE
SUELLEN RICCI - RA 0000000000
SUMARIO
1. INTRODUÇÃO 2. ASPECTOS GERAIS 3. HISTORICO 4. CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
4.1.ESPECIES
4.1.1 AÇÕES ORDINARIAS
4.1.2.AÇÕES PREFERENCIAIS
4.1.3. AÇÕES DE FRUIÇÃO
4.2. FORMA
4.3. CLASSE
5. REGIME TRIBUTARIO
6. CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho, tem por escopo abordar os principais aspectos da Lei de Sociedade Anônima. Vamos explanar desde o aspecto histórico, classificação, cenário atual e os aspectos de maior relevância.
2. ASPECTOS GERAIS
A Sociedade anônima é uma das formas de sociedades comerciais. Prescreve o artigo 981 do Código Civil: “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”.
Nessa interpretação inicial do citado artigo, não podemos confundir sociedade com condomínio. No condômino há apenas a propriedade em comum, enquanto que por sua vez na sociedade, a interesse de ser sócio, de conjugar esforços e recursos, visando principalmente a partilha dos resultados entre si.
“As sociedades no Código Civil se dividem em sociedades personificadas e sociedades não-personificadas.
Sociedades personificadas | São aquelas que possuem contrato ou estatuto social escrito e arquivado junto ao órgão de registro competente, obtendo por conseqüência personalidade jurídica própria e distada da de seus sócios (art. 985 do CC | Sociedades não personificadas | Aquelas que não possuem seus atos constitutivos arquivados junto a órgãos de registro e, consequentemente, não possuem personalidade jurídica.” (1) |
Apenas mencionamos acima a divisão quanto aos tipos de sociedade para que o leitor, entenda melhor o contexto da Lei de Sociedades Anônimas, sendo que a mesma encontra-se classificada como Sociedades