Sociedade Anônima, Direitos e Deveres dos Acionistas
ELAINE OLIVEIRA
SOCIEDADE ANÔNIMA
DIREITOS E DEVERES DOS ACIONISTAS
Palhoça
2013
INTRODUÇÃO
Os acionistas, sócios da companhia, em decorrência dessa condição, possuem direitos e deveres. É justamente desse assunto que o presente trabalho irá tratar que tem base em termos gerais, sem prejuízos de vários outros, os artigos, 106 a 120 da Lei das Sociedades Anônimas – Lei das S/A, Lei n.6.404/76.
A presente pesquisa será desenvolvida de acordo com o compreendido em sala, nas aulas de Direito Empresarial I, e também terá como escopo lei específica, e doutrinas sobre o assunto.
DIREITO DOS ACIONISTAS
DIREITOS ESSENCIAIS Entre os direitos dos acionistas, pode arrolar-se o direito de participação nos lucros e no acervo social, o direito de fiscalização, o direito de preferência na subscrição de ações e certos valores mobiliários (de acordo com o artigo 171 e com as exceções do artigo 172, ambos da Lei das S/A) e o direito de retirada ( recesso ou dissidência, a ser exercido nas hipóteses legalmente previstas – art.137 da Lei das S/A, devendo haver modificações institucional na companhia e o acionista não haver consentido com a deliberação tomada por maioria). Esses direitos , previstos no art.109 da Lei em tela, são os chamados direitos essenciais,e, portanto, não podem ser suprimidos pelas assembleias, nem pelo estatuto da sociedade. Trata-se de direitos inderrogáveis, intangíveis, irrenunciáveis e imutáveis, não podendo, repita-se o estatuto, nem a assembleia, excluir ou reduzir os direitos essenciais dos acionistas, conforme se extrai do § 2º desse artigo. 109. Esse rol, contudo, não é taxativo, uma vez que, no decorrer da Lei da S/A, é possível extrair outros direitos, como o denominado tag along ( oferta pública de compra m caso de cessão do controle), estampado no artigo 254, o direito de negociar as ações, prescrito no art. 36, além do direito de participar das