Sociedade anonima
Sociedade Anônima 1. Conceito
Sociedade anônima é uma forma jurídica que a empresa pode ser constituída, considerada sociedade institucional ou normativa e não contratual, já que nenhum contrato liga os sócios entre si, sem a necessidade de uma escritura pública, ou seja, um contrato social. Neste modelo o capital social é dividido em ações limitando a responsabilidade do sócio ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas e podem ser negociados livremente, os lucros obtidos deverá ser distribuído aos acionistas de acordo com a porcentagem de ações que possuem. 2. Características
As S/A, como são denominadas, distingue-se das demais sociedades pelas seguintes características:
Capital social dividido em ações, de igual valor nominal, representando uma fração do capital, sendo este limitado no preço e emissão do qual só é autorizada pela CVM (Comissão de Valores de Mercados); responsabilidade dos sócios está limitada apenas ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas; como uma sociedade comercial, é formada com no mínimo dois sócios, os Acionistas; livre acessibilidade das ações pelos sócios; classificam-se em aberta ou fechada; não possuem nome e sim denominação; os preços de emissão das ações são fixados pelos fundadores. De acordo com o art. 3° da Lei 6.404 (Lei das S/A), o nome da empresa deve vir acrescida das palavras SOCIEDADE ANÔNIMA ou COMPANHIA, por extenso ou abreviadamente, sendo que esta última expressão não poderá ser utilizada no final do nome empresarial.
Capital fechado: empresas de tamanho menores, não possuem valores a ser ofertado ao público, patrimônio abaixo do exigido pela CVM. O capital social é decorrente da contribuição dos acionistas, que em média são poucos.
Capital aberto: empresas que emitem ações, para captar recursos junto ao mercado e o mesmo são negociadas na Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão (corretoras) e deverão estar corretamente registrada na Comissão de Valores de Mercados (CVM),