Direito das Pessoas com Deficiências
A Constituição assegura às pessoas com deficiência a admissão em cargos e empregos públicos, ensino especializado, habilitação e reabilitação e integração social.
Aposentadoria por invalidez, Conforme a Lei Federal 8.213, de 24 de junho de 1991, regulamentada pelo Decreto Federal 3.048, de 06 de maio de 1999. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica do INSS, será acrescido de 25%, conforme a Lei Federal 8.213, de 24 de julho para o trabalho, assistência social, facilidades na locomoção e acesso aos bens e serviços coletivos, além de proteção de 1991, observada a relação constante do Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, que regulamenta a lei.
Aos portadores de necessidade especiais pode ser concedido o Benefício de Prestação Continuada. Têm reserva de assentos em estabelecimentos de cultura e lazer; Isenção de IPI, IOF ICMS; Passe Livre; Projeto cão guia; prioridade no atendimento; etc.
O atendimento das pessoas com deficiência deve ocorrer em toda a rede de ensino do Distrito Federal (incluídas escolas públicas e privadas). É vedada qualquer forma de discriminação ou impedimento de matrícula pela deficiência ou necessidade. vamos falar um pouco sobre alguns direitos ainda desconhecidos de pessoas com algumas necessidades especiais. O LOAS é um tipo de benefício previdenciário concedido a pessoas que não podem trabalhar, pois possuem alguma incapacidade para o trabalho, alguma doença, ou para pessoas idosas. Esse benefício é pago sempre no valor de um salário mínimo nacional e independe de qualquer contribuição para o INSS. Para receber esse beneficio, a pessoa precisa comprovar a sua falta de condições para o trabalho, seja por doença ou idade avançada, ou seja, homem ou mulher com mais de 65 anos. É importante destacar, ainda, que o LOAS pode ser concedido a mais de um membro familiar.
Outro direito, que muitas pessoas