Maria da Penha
A referida lei é como um microssistema, pois atende às necessidades especiais da violência doméstica e familiar sofrida pelas mulheres em geral. Os microssistemas tem o objetivo de proteger a parte mais vulnerável de determinados grupos da sociedade, como o Estatuto do Idoso e o ECA, que são leis que tratam de um grupo específico da sociedade.
Antes da lei nº 11.340, o tema em estudo era de competência dos Juizados Especiais Criminais, que julgava os crimes com pena de até 02 (dois) anos, ou seja, menor potencial ofensivo, permitindo assim a aplicação de penas pecuniárias e multas. Antes da lei, a vítima de violência doméstica, após fazer o registro da ocorrência na delegacia, tinha a necessidade de buscar um advogado ou procurar a Defensoria Pública, para propor ação junto a Vara de Família, por exemplo: Se a vítima quisesse ver afastado o agressor da casa, era através da ação cautelar de separação de corpos ou na ação de separação por meio da antecipação da tutela. Hoje, após a lei, a vítima comparecendo a Delegacia, é seguro o direito a proteção policial, e, já no ato do registro da ocorrência a vítima