direito das pessoas com deficiencia

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Direitos da pessoa com deficiência
Confira os direitos em locais públicos, como cinemas, teatros, restaurantes, bares etc. PRIMEIRO LUGAR É O DIREITO DE IR E VIR QUE NÃO É RESPEITADO E ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Você conhece os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida? Para que os direitos destes cidadãos sejam respeitados sempre e em qualquer situação é preciso que todos conheçam a legislação que trata deste assunto. Assim como qualquer cidadão, a pessoa com deficiência tem o direito de promover ações judiciais para pedir que seu direito violado seja reparado ou mesmo evitar que seu direito venha a ser violado. (art. 5°, XXXV, da Constituição Federal). Na cidade de São Paulo, caso a pessoa com deficiência perceba o descumprimento de alguma lei, ela pode tomar as seguintes medidas:

Fazer uma representação ao Grupo de Atuação Especial de Proteção às Pessoas Portadoras de Deficiência do Ministério Público Estadual, a ser enviada pelo correio para a Rua Riachuelo, 115 – 1º andar – CEP: 01007-904 – SP, São Paulo; ou ir pessoalmente ao mesmo endereço, de segunda à sexta-feira, das 13h30 às 17 horas. Para mais informações, a pessoa deve entrar em telefonar para 11 3119-9054/9053. Caso encontre dificuldade de acesso em qualquer edificação da cidade de São Paulo, o cidadão deve solicitar uma vistoria à Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão da Prefeitura de São Paulo responsável pela fiscalização da acessibilidade. Para isso, deve ligar para o telefone 11 3242-9620. Outra opção é entrar com uma

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