Direito das obrigações
Porém, há outros modos de extinção da obrigação, que se fundam na tecnica juridica e prodizem o resultado do pagamento.
O termo novação origina-se do latim novatio, significando a substituição de uma obrigação por outra nova. Trata-se de uma especie de negocio juridico visando a extinção de uma obrigação, pelo que se pode concluir não ser possivel nocação por imposição legal.
"dá-se novação quando, por meio de uma estipulação negocial, as partes criam uma nova obrigação, destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior". Pablo Stolze Galiano e Rodolfo Pamplona Filho
...o que difere a novação do pagamento consiste exatamente na inexistencia de concretização da prestação devida e na criação de outro vinculo obrigacional no lugar do primeiro...
Quanto a distinção entre novação e cessão de credito...enquanto que na novação o debito originario se extingue, na cessao de credito a transformação operada é meramente consistente numa alteração subjetiva e o debito permanece sempre o mesmo.
Para que haja novação são necesários três requisitos:
1 - existencia de uma obrigação valida ainda não adimplida;
2 - a substituição daquela obrigação por uma outra, substancialmente nova e
3 - o animo de novar (animus novandi)
...a novação supoe o consentimento do devedor, enquanto que na cessão civil de credito supoe-se o respeito das formalidades exigidas (notadamente a notificação do devedor, mas não sua anuencia); e a novação cria uma obrigação distinta, ao passo que a cessão opera a transmissão ao cessionario da mesma obrigação, com todos os seus acessorios.
...Existindo uma obrigação, mesmo anulavel ou cuja pretensao esteja prescrita, é possivel a novação.
A obrigação anulavel pode ser convalidada, porque o vicio que a inquina é de ordem dispositiva e só interessa às