Direito das obrigações

1642 palavras 7 páginas
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

O Direito das obrigações, é um direito pessoal, patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo.
Trata-se dos vínculos entre credores e devedores, somente trata das relações pessoais, uma vez que, seu conteúdo é a prestação patrimonial que é a ação ou omissão da parte vinculada (devedor) tendo em vista o interesse do credor, que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação.
Caso o devedor, apresente alguma resistência para cumprir sua obrigação, o judiciário, pode ser acionado para que se obtenha através da PENHORA DO PATRIMÔNIO do devedor , o capital necessário para que se extinga o débito.
Os Direitos dividem-se entre Direito real, que é aquele que recai diretamente sobre a coisa e Direito pessoal, ao qual se refere o Direito das Obrigações uma vez que ele trata das relações entre os sujeitos ativos e passivos.

OBRIGAÇÃO DE DAR

OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA: Coisa certa é coisa individualizada, que se distingue das demais por características próprias, móvel ou imóvel. A venda de determinado automóvel, por exemplo, é negócio que gera obrigação de dar coisa certa, pois um veículo distingue-se de outros pelo número do chassi, do motor, da placa etc.
TRADIÇÃO COMO TRANSFERÊNCIA DOMINIAL No direito brasileiro o contrato, por si só, não basta para a transferência do domínio. Por ele criam-se apenas obrigações e direitos. Dispõe, com efeito, o art. 481 do Código Civil que, pelo contrato de compra e venda:
“um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e, o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.
Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no

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