Direito das obrigações
1) O que é uma obrigação?
É toda relação jurídica de caráter transitório e pessoal, estabelecida entre devedor e credor, cujo objeto consiste em uma prestação econômica de dar,fazer e não fazer.
2) O dever de sustento e guarda dos pais em relação aos filhos pode ser tido como uma relação obrigacional? Justifique.
Sim. O inadimplemento das obrigações pode custar a liberdade do devedor, é o que ocorre cm a obrigação alimentar, o sujeito está sujeito a prisão cível caso ocorra o inadimplemento. (Está junto ao direito da família)
3) Aplica-se o direito das obrigações aos fatos jurídicos stricto sensu?
Sim. Porque os fatos jurídicos detêm a presença ou não da vontade humana em sua formação. Os fatos jurídicos são subdivididos em fatos ordinários: (nascimento, morte e decurso do tempo) e fatos extraordinários (caso fortuito ou força maior).
4) Dentro dos elementos das obrigações está o chamado “vínculo jurídico”, conceitue-o.
Trata-se da força que obriga o devedor a cumprir algo em face ao credor. É a fonte de onde advém a ligação entre o sujeito ativo e o sujeito passivo.
5) O que são obrigações consideradas em si mesmo? Exemplifique. Estas obrigações não sujeitam os devedores à execução. Caso o devedor se torne inadimplente o credor não poderá cobrá-lo. Todavia, havendo pagamento, o devedor não poderá exigir restituição do credor. São, como se vê, obrigações que existem por si mesmas, sem qualquer tipo de coercitibilidade. 1º Obrigação Moral – É aquela obrigação que detém como fundamento um princípio moral do devedor. O devedor somente cumprirá a obrigação caso se sinta moralmente responsável. Ex. pagar o dízimo. 2º Obrigação Natural – A obrigação natural funda-se na lei, e não na moral. Todavia, a própria legislação é quem retira do credor a possibilidade de executar o devedor. Ex. Aposta (art. 814/815).
6) Qual a