Direito das Obrigaçoes

3793 palavras 16 páginas
Eric Natan Arouca Barbosa
T.I.A.:
3F
Mahomed Jajbhay Junior
T.I.A.:
3F
Tiago Martins de Oliveira Guimarães
T.I.A.:
3F

QUESTIONÁRIO – DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

1. Defina obrigação (sentido amplo e sentido estrito). Indique a diferença entre obrigação, dever, ônus, encargo e responsabilidade.
Obrigação em sentido amplo quer dizer qualquer espécie de vínculo ou de sujeição da pessoa, em campo moral, religioso ou jurídico. Nesses três campos obrigação é a submissão a uma regra de conduta. Em sentido estrito, obrigação é um vínculo de conteúdo patrimonial, que se estabelece entre pessoas, colocando uma em face da outra como credora e devedora.
Dever é divido em lato senso e stricto senso. O primeiro envolve obrigação, enquanto o segundo não envolve conteúdo econômico.
Ônus é a necessidade de ter um comportamento, ou praticar uma ação para seu próprio benefício, ou para não sofrer um prejuízo.
Responsabilidade é o que advém do descumprimento de uma obrigação.
Encargo é uma cláusula acessória de um ato jurídico que será um ônus para o beneficiário.
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 2: teoria geral das obrigações - 11.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014 pág. 17.
2. Por que o direito das obrigações não é chamado de direito de crédito ou direito pessoal em nosso país?
No Brasil e no mundo todo se consagrou o uso de direito das obrigações, pois abrande de forma melhor esse ramo do direito civil. Isso porque nos direitos das obrigações abrangem créditos e débitos existentes entre credor e devedor.
3. Quais as fontes das obrigações?
"Estudos realizados pelos romancistas alemães culminaram por modificar o critério anteriormente aceito pela doutrina, levando ao abandono da distinção entre delitos e quase delitos no direito privado. Todo aquele que por ação ou omissão culposa ou dolosa, causa dano a outrem e viola a lei, é obrigado a reparar o prejuízo causado. Os delitos e os quase delitos foram substituídos pela noção genérica

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