Direito das coisas
(Professora: Alessandra Soares Fernandes)
Trabalhos - Primeiro Bimestre:
1 – Responder o seguinte questionário, valor 1,5 pontos.
1 O que é o Direito das Coisas? O que é Direito Real?
RESPOSTA:
Direito das coisas é onde no Direito das Obrigações, nós estudamos as relações dos homens entre si. Nos Direitos Reais, nós estudamos a relação dos homens com as coisas, sempre movido por interesse econômico. Desse relacionamento econômico, com as pessoas e com as coisas, forma-se um patrimônio ao longo de nossa vida, que será transferido aos nossos herdeiros após nossa morte, de acordo com as regras do Direito das Sucessões. O interesse econômico está em todas essas relações.
Direito real é o campo do direito patrimonial cujas regras tratam do poder dos homens sobre as coisas apropriáveis.
2 – Qual sua importância?
RESPOSTA:
O direito das coisas é o que relaciona o homem às coisas (res-0rei coisa)que vem a ser um conjunto de regras que regulamentam as relações juridicas entre o homem e as coisas.. Prevê a aquisição, o exercicio a conservação e a perda do poder do homem sobre os bens suscetíveis de apropriação pelo homem. Sejam eles corpóreos ou incorpóreos (ou imateriais: obra literária, artística, científica, ou industrial como marcas patentes).O direito das coisas traz um vínculo que une a coisa a uma pessoa constituindo um direito oponível contra todos (erga omnes). O possuidor tem o direito de reinvidicar o direito sobre a coisa onde quer que se encontre: direito de sequela. O direito das coisas pode incidir sobre coisa propria ou sobre coisas alheias. Sobre coisa própria é a propria propriedade, quaneo se tem a posse e o domínio da coisa. Sobre as coisas alheias temos: de gozo (usufruto, servidão predial, uso, habitação, enfiteuse e superfície); de garantia (penhor, hipoteca, anticrese e alienação fiduciária) e de aquisição (promessa irrevogável de compra e venda). Já as obrigações propter rem, que