Direito das Coisas
O patrimônio do devedor responde pelos seus débitos. Nas sociedades primitivas, respondia o devedor com a sua pessoa, ou seja, era o seu corpo que respondia e, se fossem vários credores, era repartido em pedaços proporcionais às dívidas. Em 326 a.C., com advento da
Lex Poetelia Papiria, foi abolida a execução contra a pessoa, respondendo somente seu patrimônio pelo débito. Além dos privilégios a certos créditos criados, podem as partes convencionar uma segurança especial de recebimento de crédito, a que se dá o nome de garantia, porque muitas vezes os débitos do devedor podem exercer o valor de seu patrimônio. Assim, estas garantias podem ser:fidejussória ou pessoal; tem o credor título assinado por outrem que lhe assegure que, se o devedor não cumprir sua obrigação, ele a satisfará (fiança ou aval); ou real; consiste em o devedor, ou alguém por ele, destinar um bem para garantir o cumprimento da obrigação, não cumprida a obrigação o bem será executado. Não proporciona ao credor o direito de usar e gozar da coisa gravada e tampouco de usufruir de seus frutos e produtos. Fica para o credor uma situação cômoda, pois poderá executar o bem quando o devedor não pagar a dívida.
2 DIREITOS REAIS DE GARANTIA
2.1 HISTÓRICO
No início da civilização, o mais conhecido com devedor respondia, moral e fisicamente, de um jeito diferente, ou seja, o que se dava como garantia pelas suas dívidas, era sua própria pessoa. Dentre vários povos, cada um intepretação de uma maneira, como por exemplos:
Entre os egípcios, adjudicava-se ao credor a própria pessoa do devedor;
Entre os hebreus, tornava-se ele escravo, bem como sua mulher e seus filhos, do seu credor;
Entre os romanos, o credor podia prender o devedor, vendende-o em três feiras sucessivas, ou, ainda, mata-lo;
Em se tratando de um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe, no caso, o