Direito das Coisas

12124 palavras 49 páginas
DIREITOS REAIS
O contrato e a propriedade são a expressão direta da vontade de um sujeito de direito em condições de perfeita igualdade jurídica.

Sobre esta construção teórica alicerça-se a livre circulação de bens e serviços essencial para economia de mercado, que por sua vez, representada pela autonomia privada, é fundamental para realização dos negócios jurídicos.

A autonomia privada é entendida neste caso como sendo “um quadro ideal”, onde a diferença entre a nulidade e a anulabilidade dos negócios jurídicos corresponde apenas a diferença de graus1.

DIREITO DAS COISAS
CONCEITO – O direito das coisas é o conjunto de normas reguladoras das relações entre os homens, tendo em vista os bens corpóreos e incorpóreas. Do que se deduz que o Direito das Coisas é o conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre os homens face às coisas, capazes de satisfazer as suas necessidades e suscetíveis de apropriação individual, quando tais coisas forem úteis e raras e quando estabelecem relações de domínio.

As coisas insuscetíveis de apropriação, afastam a cupidez dos homens, tais como: as águas, o ar atmosférico, e a luz do sol etc.

Direito das Coisas é a expressão atual e jurídica do estado das coisas objeto de propriedade.
DO BEM A noção de bem, é de uma utilidade, tanto econômica quanto não econômica. Deve ter um valor econômico ou axiológico.

De modo geral, consideramos como bens, tudo que possa nos proporcionar utilidade, que corresponde aos nossos desejos.

DESSE MODO: amor, pátria e honra são exemplos de bens. Assim bens são espécies de coisas e o termo coisa é utilizado para aqueles bens que podem ser apropriados pelos homens.

Todos os bens são coisas, mas nem todas as coisas são bens.

O Direito real afeta direta e imediatamente a coisa sob todos os aspectos e seguem-na em poder de quem a detenha, é o direito de preferência, que é um direito subjetivo.

O direito real estabelece um vínculo entre o sujeito e a coisa, prevalecendo

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