Direito das coisas

6329 palavras 26 páginas
SUMÁRIO

1 - POSSE: 3 2 - PROPRIEDADE: 10 3 – DOS DIREITOS REAIS DE GOZO (DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA): 22 4 - DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIAS (DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA): 23 5- REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 24

1 - POSSE:

Introdução:
A Constituição cidadã, ao preceituar que a propriedade deverá atender a sua função social, nos seus incisos XXII, XXIII e XXIV no título dos direitos e garantias fundamentais, provocou novas reflexões sobre a proteção da destinação social da posse.
A posse existe com a intenção de dono, mas também pode existir sem ela, e até com o reconhecimento de outro dono, e bem assim com o poder físico de dispor da coisa, como sem ele; e se em geral sua defesa é exercida contra as agressões de terceiro, não raro o é contra as do dono, reconhecido como tal pelo próprio possuidor.

Definição:
A palavra possessio provém de potis, radical de potestas, poder; e sessio, da mesma origem de sedere, significa estar firme, assentado. Indica, portanto, um poder que se prende a uma coisa.
A posse é a condição que uma pessoa pode revelar ao manter consigo uma coisa de maneira legalizada. Seus elementos básicos são o “corpus” (a coisa em si) e o “animus” (a intenção da pessoa em manter a coisa para si), ou seja, é uma situação volitiva onde o detentor da res age como se fosse o seu proprietário, ainda que não o seja (animus domini – intenção do possuidor em ser de fato o dono da coisa – art. 1.196 CC.).
Por questões éticas e óbvias não devemos confundir a posse com a detenção ou apropriação indevida da coisa alheia, visto que numa hipótese temos uma situação lícita e na outra verificamos um desrespeito para com os direitos patrimoniais do próximo sem a menor justificativa legal, contratual ou fática para tanto.

Efeitos:
A posse gera uma gama de efeitos que se revelam em amplitudes variadas na prática do direito em face da complexidade deste assunto ao longo da história da humanidade. Dentro das circunstâncias

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