Direito das coisas
Módulo 1 – Introdução ao Direito das Coisas
1- Conceito
- É o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio.
2- Bem x Coisa
3- Evolução Histórica
- Ramo do Direito Civil mais influenciado pelo Direito Romano.
- Aparecimento de tutela por Normas de Ordem Pública e Direito Público.
- Evolução do Intuito da Propriedade – Evolução do Direito das Coisas
* Modo de Produção Escravista – Aspecto Individualista
* Modo de Produção Feudal – Dualidade de Sujeitos / Sistema Hereditário
* Modo de Produção Capitalista – A Propriedade como Direito Absoluto com Autorização para o abuso.
* Encíclica do Quadragésimo Ano (Papa Pio XI) – Defesa e Reconhecimento da Propriedade em Função do Bem Comum.
* Código de Minas (Dec. n° 24.642/34) – Publicação das Jazidas
* Código de Águas (Dec. n° 24.643/34) – Separação das Quedas D Água e outras Fontes de Energia Elétrica das Propriedades em que se encontram.
* Art. 152 da CF/69 – Monopólio da União sobre a pesquisa e a lavra das Jazidas de Petróleo e outros.
* Art. 5°, XXIII e 170, III, CF/88 – Consagração da Função Social da Propriedade.
* Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade) – Usucapião Coletiva
* Código Civil – Art. 1228, § 1° - Compatibilização entre os interesses privados e Públicos com predomínio deste. Art. 1228, § 4° - Desapropriação por Ordem Judicial.
4- Conteúdo
- Código Civil de 2002 - Parte Especial Livro III
*Posse
*Direitos Reais Propriedade Direitos Reais sem coisas alheias De Aquisição (Promessa de Compra e Venda Irrevogável e Irretratável)
* De Gozo – Habitação Superfície Servidão Usufruto