DIREITO DAS COISAS DIREITOS REAIS Apostila
O Direito das Coisas corresponde a um dos ramos do Direito Civil que ainda hoje se encontra em muito ligado à cultura jurídica dos romanos e aos princípios individualistas da humanidade. Em muitos casos os institutos jurídicos relacionados com o Direito das Coisas vão encontrar a sua origem e o seu desenvolvimento no Direito Romano.
Direito das Coisas/Direito Real uma vez que tem origem na relação que ocorre entre o sujeito de direito e a RES: a coisa, o objeto de direito.
Direito das Coisas é o complexo das normas reguladoras das relações jurídicas ocorrentes entre as pessoas - sujeitos de direito - em face dos bens suscetíveis de apropriação - os objetos de direito.
Segundo alguns doutrinadores Direitos das Coisas é gênero (Livro III - Do Direito das Coisas do Código Civil), Direitos Reais as espécies (Livro III - Do Direito das Coisas - Título II - Dos Direitos Reais).
O Código Civil disciplina sobre os bens materiais, ou seja, a propriedade e seus desmembramentos - - - os direitos reais sobre a coisa alheia. E em Lei Especial encontramos a tutela aos direitos autorais, de natureza imaterial e de fundo moral - - - Lei nº 9.610/98.
Atualmente o Direito das Coisas que apresenta a propriedade como núcleo central, vem sofrendo, cada vez em maior escala, alterações no sentido da prevalência do interesse social frente ao interesse puramente individual.
A Lei Civil brasileira divide a matéria no âmbito do Direito das Coisas em:
Posse.
Direitos Reais: Propriedade / Direitos Reais Sobre a Coisa Alheia.
Obs.: arts. 1196/1510, CC
- Embora o centro seja a propriedade, a posse também é tratada, pois é considerada uma exteriorização do domínio, a visualização do direito de propriedade. Ao proteger a posse e o possuidor entende o legislador que está protegendo precipuamente o proprietário.
- A propriedade é o direito real mais amplo, dela decorrem os outros direitos reais qualitativa e quantitativamente menos amplos - os