IMB 01 A Propriedade Imobili ria
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A Propriedade
Imobiliária
01.1 – Introdução
Noções Gerais
Direito Imobiliário:
Podemos definir o direito imobiliário como um complexo de normas que trata e rege a propriedade imóvel envolvendo todos os seus aspectos. A propriedade imóvel é assim o objeto central do estudo do direito imobiliário.
Bem Imóvel:
A definição de coisa imóvel envolve a idéia de que não pode ser transportada de um lugar para outro sem a sua destruição. Desta forma, são considerados bens imóveis segundo o Código Civil o solo com suas partes componentes e tudo que o homem incorpore, permanentemente, sem que se possa dele desagregar, a não ser destruindo.
CÓDIGO
CIVIL
Art. 79 – São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80 – Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II – o direito à sucessão aberta;
Art. 81 – Não perdem o caráter de imóveis:
I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local;
II – os materiais provisionariamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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É preciso chamar a atenção para aqueles que a lei equipara como imóveis, dadas as suas conseqüências jurídicas. Quando se fala em imóvel, tem-se em vista os imóveis em seu campo restrito (ex: terrenos, prédios), mas como podemos observar da classificação do Código Civil, o imóvel possui um sentido mais amplo.
A Propriedade:
A propriedade consiste num direito da pessoa humana, consiste na garantia fundamental do exercício de poder sobre a coisa, observados os limites sociais, econômicos constitucionalmente impostos.
Direitos Elementares da Propriedade:
O Código Civil