IMB 04 Direito Urban Stico
15733 palavras
63 páginas
DIREITO IMOBILIÁRIO04
Direito Urbanístico
04.1 – Introdução
Noções Gerais
Urbanismo:
A palavra urbanismo é proveniente do latim (urbs), que significa cidade. Seu conceito é estreitamente ligado à cidade e às necessidades conexas com o estabelecimento humano neste espaço. Segundo
Hely Lopes Meirelles, “urbanismo é um conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade”
(espaços habitáveis são entendidos como todos os locais em que o ser humano exerce coletivamente as funções sociais de habitação, trabalho, circulação e recreação).
O termo urbanização difere de urbanismo, pois refere-se ao processo no qual a população urbana cresce em proporção superior à população rural. Não se trata de mero crescimento das cidades, mas de um fenômeno de concentração urbana. A urbanização criou problemas urbanos que precisavam ser corrigidos pela atividade urbanística, mediante a ordenação dos espaços habitáveis, de onde se originou o urbanismo como técnica e ciência.
Direito Urbanístico:
Podemos definir o direito urbanístico como ramo do Direito Público destinado ao estudo e formulação dos princípios e normas que devem reger os espaços habitáveis, incluindo todas as áreas em que o homem exerce coletivamente qualquer de suas quatro funções essenciais na comunidade: habitação, trabalho, circulação e recreação.
Atualmente, o Direito Urbanístico é formado por um conjunto de normas que ainda pertencem a várias instituições jurídicas, parecendo mais adequado considerá-lo, em seu estágio atual, como uma disciplina de síntese, ou ramo multi-disciplinar do Direito, que, aos poucos, vai configurando suas próprias instituições.
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