Direito da Personalidade
Etapa 2 O direito da personalidade trata de tudo que lhe é próprio, como por exemplo, direito a vida, direito ao nome, direito a honra, direito a imagem, direito intelectual, etc. Direito que defende a integridade física, moral e intelectual é o Direito da Personalidade. São inalienáveis, que se encontram fora do comercio e que merecem a proteção legal. Os direitos da personalidade fundamentam-se a própria pessoa, divididos em duas categorias: os inatos e os adquiridos. Caracteriza-se por ser absoluto, intransmissível e irrenunciável, imprescritível, vitalício, etc. considerando que o Código Civil, nos arts. 11 a 21 tenha se referido expressamente apenas alguns, visto ser impossível imaginar o numero exato de direitos da personalidade. Permitindo assim naturais desenvolvimentos da doutrina e da jurisprudência. Conforme o art. 12 do código civil deve ser ajuizado medidas judiciais de natureza preventiva ou cautelar com intuito de resguardar a dignidade da pessoa humana e suspender os atos que ofendam a integridade física, intelectual ou moral do ofendido ou do lesado indireto. E, ainda, ação de indenização por danos materiais e morais, de natureza repressiva, com pedido de antecipação de tutela, como ocorrido no caso concreto, a seguir: A Srª R.V.S. teve o seu nome negativa pela CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz), diante da inexistência do debito o Dr. Ruy Copola, considerou que houve o dano moral e fixou valor a propiciar uma compensação razoável a vitima.
Em síntese do caso dos advogados A.N. e J.A. teve R$68.048,28 desviados de sua conta corrente por M.R.D e M.L.P. técnicos de informática que valendo da confianças, subtraíram dados pessoais dos autores e fizeram transferências para suas contas pessoais que, apesar da condenação, até o presente momento, não houve restituição e nem sabe se haverá. Restou a violação de direito da personalidade.
Outro caso concreto envolveu a negativação do nome da cliente AMICO SAUDE,